PEC da polícia militar

Pedro Tobias
Assinei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a redação do parágrafo segundo do artigo 141 da Constituição do Estado. Na prática, essa PEC tem como objetivo deixar expresso, no âmbito da Constituição do Estado, os critérios que devem nortear a legislação infraconstitucional que envolva a passagem para a reserva dos Oficiais e a reforma das Praças, garantindo-se a diferenciação entre homens e mulheres, nos moldes da Constituição Federal, para efeitos de aposentadoria, sendo 30 anos para os PMs masculinos e 25 anos para as policiais militares, com vencimentos e vantagens integrais da graduação.











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